GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.171, de 4 de dezembro de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 4.010.799,00 (quatro milhões e dez mil e setecentos e noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 05/12/2025 |
| Atualizado em: 05/12/2025 12:06 |