GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.556, de 23 de maio de 2025

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o Coronel PM CÁSSIO ARAÚJO DE FREITAS.

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/05/2025
Atualizado em: 26/05/2025 11:46

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