GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.807, de 24 de setembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, imóvel destinado à instalação de centro de reservação de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situado no Bairro do Alvarenga, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel destinado à instalação de centro de reservação de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro do Alvarenga, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descrito e caracterizado na planta cadastral de código GAB-004/06 e memorial descritivo, constantes do processo SSE-114/09, referentes ao cadastro Sabesp n° 1722/021, medindo 5.072,65m² (cinco mil, setenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com suas benfeitorias, tendo a seguinte descrição perimétrica:

I - área 1 (1-2-3-4-5-6-1) constituída de terreno designado com sendo a Gleba 2, parte do lote 7, no Bairro do Alvarenga, iniciando em um marco de concreto colocado à margem da estrada Particular sem denominação oficial, na divisa com Gleba 1, e a 35,80m da divisa de Keiji Kimura; daí segue margeando a Estrada Particular sem denominação oficial, durante 30,70m, até encontrar um marco de concreto; colocado na divisa com a Gleba 3; desse marco segue por linha reta de rumo N 59º 30' 00" W, durante 100,50m, fazendo divisa com a Gleba 3, até encontrar um marco de concreto; daí segue por linha reta de rumo N 22º 15' 00" E, durante 67,00m, fazendo divisa com Same Cury, até encontrar um marco de concreto; daí segue por linha reta de rumo S 40º 28' 00" E, durante 112,90m até encontrar um marco de concreto, onde se iniciou o levantamento, fazendo divisa com a Gleba 1 - a linha de 112,90m faz divisa com a Gleba 1 - encerrando a área de 4.821,74m² (quatro mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 (5-2-3-6-7-5) constituída de área de terra, parte da Gleba 2, parte do lote 7, no Bairro do Alvarenga, iniciando no ponto aqui designado 5, situado na divisa titulada de 100,50m, a 2,96m do marco de concreto na divisa com a Estrada Particular sem denominação (atual estrada Particular Riuichi Matsumoto), caracterizado no desenho SABESP GA-004/06; daí segue pela divisa titulada de 100,50m com rumo N 59º 30' 00" W, por uma distância de 93,79m, até o ponto aqui designado 2; deflete à direita e segue pela divisa titulada de 67,00m com rumo N 22º 15' 00" E, até o ponto aqui designado 3, confrontando do ponto 5 até aqui com a Gleba 2; deflete à esquerda com ângulo interno de 4º 19' 31" e distância de 66,71m até o ponto aqui designado 6, confrontando do ponto 3 até aqui com área pertencente a Same Cury; deflete à esquerda com ângulo interno 94º 36' 37" e distância de 98,74m até o ponto aqui designado 7, confrontando do ponto 6 até aqui com área pertecente à Gleba 3; deflete à esquerda com ângulo interno de 85º 53' 47" e distância de 1,43m, até atingir o ponto 5, início desta descrição, confrontando do ponto 7 até o final com a Estrada Particular Riuichi Matsumoto, encerrando a área de 250,91m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 25/09/2009
Atualizado em: 25/09/2009 10:52

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