GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.141, de 19 de outubro de 2021

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cruzeiro


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Estrada Cruzeiro-Cachoeira Paulista, s/n°, no Município de Cruzeiro, objeto da transcrição nº 11.686, de 1° de fevereiro de 1968, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro, cadastrado no SGI sob o n° 3437, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/10266.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um hospital estadual.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 20/10/2021
Atualizado em: 20/10/2021 08:53

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