GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 2.968, de 12 de dezembro de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município de Osvaldo Cruz.
Artigo 2º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
|