GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.244, de 15 de abril de 2009

Transfere os plantões que indica e substitui o Anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa o número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos 150 (cento e cinqüenta) plantões da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, em caráter transitório, até 26 de abril de 2009.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, com suas alterações posteriores, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2009

JOSÉ SERRA


ANEXO

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 54.244, de 15 de abril de 2009


SECRETARIAS
QTDE. PLANTÕES/MÊS
QTDE. PLANTÕES À DISTÂNCIA/MÊS
Saúde
Administração Superior e Sede
180
Coordenadoria de Regiões de Saúde
1.020
Coordenadoria de Serviços de Saúde
10.030
1.170
Coordenadoria de Controle de Doenças
320
20
SUBTOTAL
11.550
1.190
Administração Penitenciária
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
450
10
TOTAL GERAL
12.000
1.200

Publicado em: 16/04/2009
Atualizado em: 17/04/2009 10:13

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