GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.020, de 27 de dezembro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, do Município de Penápolis, o imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5.953, de 07 de novembro de 2018, o imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Leandro Ratisbona de Medeiros, nº 880, constituído por um prédio hospitalar e seu respectivo lote de terreno, objeto da matrícula nº 46.292, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SES-1.772.579/18. Parágrafo único – O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, com vistas à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Penápolis, criado pelo Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2018. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 28/12/2018 |
Atualizado em: 05/06/2019 15:28 |
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