GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.771, de 24 de maio de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas necessárias à captação e implantação de adutora de água bruta, caixa de passagem, estação elevatória de água bruta, acesso e extravasor, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, do Município de Charqueada, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais RED 013/2021 e RED XXX/2021 e nos memoriais descritivos constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00027, necessárias à captação e implantação de adutora de água bruta, caixa de passagem, estação elevatória de água bruta, acesso e extravasor, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, do Município de Charqueada, áreas essas que totalizam 33.681,98m² (trinta e três mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e fazem parte da propriedade rural denominada Fazenda Agrícola e Pastoril Fazendão, situada no Município e Comarca de São Pedro e que consta pertencer à Cláritas Agronegócios Ltda. e/ou outros, sendo assim descritas:

I – área 1: (AC2-V-7541 - S1 - S2 - S3 - S4 - AC2-V-7541) – área destinada à implantação de caixa de passagem: consoante o cadastro 0448/001, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED 013/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado AC2-V-7541, de coordenadas longitude -47°49’03,742”, latitude -22°30’15,622” e altitude 568,00m, localizado no alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, segue com azimute de 129°17’ e distância de 6,82m até o ponto “S1”, de coordenadas longitude -47°49’03,558”, latitude -22°30’15,763” e altitude 568,10m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 218°24’ e 15,22m até o ponto “S2”, de coordenadas longitude -47°49’03,888”, latitude -22°30’16,150” e altitude 568,15m; 308°24’ e 15,26m até o ponto “S3”, de coordenadas longitude -47°49’04,307”, latitude -22°30’15,842” e altitude 568,12m; 4°52’ e 20,56m até o ponto “S4”, de coordenadas longitude -47°49’04,246”, latitude -22°30’15,176” e altitude 568,16m; e deste, segue pelo alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, com azimute de 133°38’ e distância de 19,88m até o vértice inicial, perfazendo uma área de 327,79m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

II – área 2: (AC2-V-7758 – AC2-V-7759 - AC2-V-7760 - AC2-V-7761 - AC2-V-7762 - AC2-V-7763 - S5 - S6 - S7 - S8 - AC2-V-7758) – área destinada à captação: consoante o cadastro 0448/001, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED 013/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado AC2-V-7758, de coordenadas longitude -47°50’06,496”, latitude -22°29’59,652” e altitude 499,98m, localizado na faixa de 15 metros de largura reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, segue pela referida faixa com os seguintes azimutes e distâncias: 282°23’ e 18,71m até o vértice titulado AC2-V-7759, de coordenadas longitude -47°50’07,135”, latitude -22°29’59,521” e altitude 499,96m; 241°29’ e 11,78m até o vértice titulado AC2-V-7760, de coordenadas longitude -47°50’07,498”, latitude -22°29’59,704” e altitude 499,96m; 315°35’ e 8,93m até o vértice titulado AC2-V-7761, de coordenadas longitude -47°50’07,716”, latitude -22°29’59,497” e altitude 499,97m; 342°26’ e 48,56m até o vértice titulado AC2-V-7762, de coordenadas longitude -47°50’08,229”, latitude -22°29’57,992” e altitude 500,07m; 343°03’ e 31,59m até o vértice titulado AC2-V-7763, de coordenadas longitude -47°50’08,551”, latitude -22°29’57,009” e altitude 500,99m; 344°25’ e 76,19m até o ponto “S5”, de coordenadas longitude -47°50’09,267”, latitude -22°29’54,623” e altitude 501,53m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 73°20’ e 91,26m até o ponto “S6”, de coordenadas longitude -47°50’06,208”, latitude -22°29’53,773” e altitude 502,01m; 163°20’ e 179,88m até o ponto “S7”, de coordenadas longitude -47°50’04,404”, latitude -22°29’59,376” e altitude 502,05m; 253°20’ e 56,36m até o ponto “S8”, de coordenadas longitude -47°50’06,293”, latitude -22°29’59,901” e altitude 499,98m; e deste, segue pela faixa reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo com azimute de 322°50’ e distância de 9,61m até o vértice inicial, perfazendo uma área de 16.056,87m² (dezesseis mil e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

III - área 3: (AC2-V-7718 - AC2-V-7719 - AC2-V-7720 - S9 - S10 - S11 - S12 - AC2-V-7718) – área destinada à captação: consoante o cadastro 0448/001, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED 013/2021 e identificada como Gleba 4, objeto da Matrícula 34.455 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado AC2-V-7718, de coordenadas longitude -47°50’09,558”, latitude -22°29’57,282” e altitude 500,35m, localizado na faixa de 15 metros de largura reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, segue pela referida faixa com os seguintes azimutes e distâncias: 163°04’ e 32,12m até o vértice titulado AC2-V-7719, de coordenadas longitude -47°50’09,231”, latitude -22°29’58,281” e altitude 500,00m; 162°25’ e 55,89m até o vértice titulado AC2-V-7720, de coordenadas longitude -47°50’08,640”, latitude -22°30’00,013” e altitude 499,83m; 135°34’ e 17,99m até o ponto “S9”, de coordenadas longitude -47°50’08,200”, latitude -22°30’00,431” e altitude 499,85m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 253°20’ e 56,64m até o ponto “S10”, de coordenadas longitude -47°50’10,098”, latitude -22°30’00,959” e altitude 500,50m; 343°20’ e 179,88m até o ponto “S11”, de coordenadas longitude -47°50’11,902”, latitude -22°29’55,356” e altitude 500,56m; 73°20’ e 48,64m até o ponto “S12”, de coordenadas longitude -47°50’10,272”, latitude -22°29’54,903” e altitude 500,25m; e deste, segue pela faixa reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo com azimute de 164°25’ e distância de 75,99m até o vértice inicial, perfazendo uma área de 8.666,05m² (oito mil seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

IV – área 4: (AC2-V-7515 - S13 - S14 - S15....S28 - S29 - S30 - AC2-V-7515) – faixa de servidão destinada à implantação de adutora de água bruta - AAB: consoante o cadastro 0448/001, a área na qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp RED 013/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado AC2-V-7515, de coordenadas longitude -47°49’39,452”, latitude -22°29’41,502” e altitude 528,22m, localizado no alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 337°30’ e 8,88m até o ponto “S13”, de coordenadas longitude -47°49’39,570” e latitude -22°29’41,235”; 250°29’ e 159,51m até o ponto “S14”, de coordenadas longitude -47°49’44,831” e latitude -22°29’42,966”; 246°37’ e 26,77m até o ponto “S15”, de coordenadas longitude -47°49’45,691” e latitude -22°29’43,311”; 238°52’ e 26,68m até o ponto “S16”, de coordenadas longitude -47°49’46,490” e latitude -22°29’43,760”; 231°06’ e 26,68m até o ponto “S17”, de coordenadas longitude -47°49’47,216” e latitude -22°29’44,304”; 223°21’ e 26,77m até o ponto “S18”, de coordenadas longitude -47°49’47,859” e latitude -22°29’44,937”; 219°29’ e 200,43m até o ponto “S19”, de coordenadas longitude -47°49’52,318” e latitude -22°29’49,966”; 233°55’ e 193,35m até o ponto “S20”, de coordenadas longitude -47°49’57,785” e latitude -22°29’53,668”; 249°14’ e 232,16m até o ponto “S21”, de coordenadas longitude -47°50’05,380” e latitude -22°29’56,343”; deste, segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com azimute de 343°20’ e distância de 5,01m até o ponto “S22”, de coordenadas longitude -47°50’05,430” e latitude -22°29’56,187”; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 69°14’ e 231,13m até o ponto “S23”, de coordenadas longitude -47°49’57,869” e latitude -22°29’53,523”; 53°55’ e 192,04m até o ponto “S24”, de coordenadas longitude -47°49’52,439” e latitude -22°29’49,847”; 39°29’ e 199,96m até o ponto “S25”, de coordenadas longitude -47°49’47,991” e latitude -22°29’44,830”; 43°21’ e 27,28m até o ponto “S26”, de coordenadas longitude -47°49’47,335” e latitude -22°29’44,185”; 51°06’ e 27,36m até o ponto “S27”, de coordenadas longitude -47°49’46,590” e latitude -22°29’43,627”; 58°52’ e 27,36m até o ponto “S28”, de coordenadas longitude -47°49’45,771” e latitude -22°29’43,167”; 66°37’ e 27,29m até o ponto “S29”, de coordenadas longitude -47°49’44,895” e latitude -22°29’42,815”; 70°29’ e 164,29m até o ponto “S30”, de coordenadas longitude -47°49’39,477” e latitude -22°29’41,032”; e deste, segue pela Estrada Municipal – SPR 020 com azimute de 177°07’ e distância de 14,46m até o vértice inicial, perfazendo uma área de 4.491,31m² (quatro mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

V – área 1: (S2 - S3 - S4 - S4A - S1 - S2) - área destinada à captação e implantação de estação elevatória de água bruta – EEAB Araquá: consoante o cadastro 0448/005, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED XXX/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do ponto “S2”, de coordenadas longitude -47°50’09,641”, latitude -22°29’53,374” e altitude 495,99m, localizado na faixa de 15 metros de largura reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, distante 116,16m do vértice titulado AC2-V-7763, segue pela referida faixa com azimute de 344°25’ e distância de 34,05m até o ponto “S3”, de coordenadas longitude -47°50’09,961”, latitude -22°29’52,308” e altitude 495,96m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 74°25’ e 22,98m até o ponto “S4”, de coordenadas longitude -47°50’09,187”, latitude -22°29’52,107” e altitude 497,14m; 155°35’ e 13,97m até o ponto “S4A”, de coordenadas longitude -47°50’08,985”, latitude -22°29’52,521” e altitude 497,30m; 154°32’ e 20,56m até o ponto “S1”, de coordenadas longitude -47°50’08,675”, latitude -22°29’53,124” e altitude 496,82m; e 254°26’ e 28,66m até o ponto inicial, perfazendo uma área de 877,79m² (oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

VI – área 2: (S40 - S41 - S42...S47 - S48 - S40) - área destinada à captação e implantação de estação elevatória de água bruta – EEAB Nagib e extravasor: consoante o cadastro 0448/005, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED XXX/2021 e identificada como Gleba 2, objeto da Matrícula 34.453 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do ponto “S40”, de coordenadas longitude -47°49’56,683”, latitude -22°29’39,830” e altitude 502,15m, localizado no alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, distante 153,17m do ponto titulado AC2-V-7473, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 252°20’ e 14,01m até o ponto “S41”, de coordenadas longitude -47°49’57,150”, latitude -22°29’39,968” e altitude 502,01m; 340°17’ e 24,93m até o ponto “S42”, de coordenadas longitude -47°49’57,444”, latitude -22°29’39,205” e altitude 502,21m; 30°58’ e 24,05m até o ponto “S43”, de coordenadas longitude -47°49’57,011”, latitude -22°29’38,535” e altitude 501,31m; 145°51’ e 3,08m até o ponto “S44”, de coordenadas longitude -47°49’56,951”, latitude -22°29’38,618” e altitude 501,24m; 115°17’ e 2,96m até o ponto “S45”, de coordenadas longitude -47°49’56,857”, latitude -22°29’38,659” e altitude 501,08m; 100°05’ e 4,80m até o ponto “S46”, de coordenadas longitude -47°49’56,692”, latitude -22°29’38,686” e altitude 501,09m; 90°45’ e 2,30m até o ponto “S47”, de coordenadas longitude -47°49’56,611”, latitude -22°29’38,687” e altitude 501,06m; 210°58’ e 17,91m até o ponto “S48”, de coordenadas longitude -47°49’56,934”, latitude -22°29’39,186” e altitude 502,07m; e 160°05’ e 21,05m até o ponto inicial, perfazendo uma área de 563,20m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

VII - área 3: (S22 - S23 - S24...S20 - S21 - S22) - faixa de terra destinada ao acesso e implantação de adutora de água bruta - AAB: consoante o cadastro 0448/005, a área na qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp RED XXX/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do ponto “S22”, de coordenadas longitude -47°50’01,035” e latitude -22°29’41,775”, localizado no alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, distante 44,77m do vértice titulado AC2-V-7467, segue confrontando com a Estrada Municipal – SPR 020 com azimute de 64°05’ e distância de 4,01m até o ponto “S23”, de coordenadas longitude -47°50’00,909” e latitude -22°29’41,718”; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°33’ e 15,43m até o ponto “S24”, de coordenadas longitude -47°50’00,712” e latitude -22°29’42,185”; 198°34’ e 51,86m até o ponto “S25”, de coordenadas longitude -47°50’01,290” e latitude -22°29’43,784”; 137°55’ e 6,68m até o ponto “S26”, de coordenadas longitude -47°50’01,133” e latitude -22°29’43,945”; 126°00’ e 66,96m até o ponto “S27”, de coordenadas longitude -47°49’59,238” e latitude -22°29’45,225”; 137°31’ e 88,55m até o ponto “S28”, de coordenadas longitude -47°49’57,146” e latitude -22°29’47,348”; 129°48’ e 26,45m até o ponto “S29”, de coordenadas longitude -47°49’56,436” e latitude -22°29’47,899”; 136°31’ e 9,75m até o ponto “S30”, de coordenadas longitude -47°49’56,201” e latitude -22°29’48,129”; 162°42’ e 9,13m até o ponto “S31”, de coordenadas longitude -47°49’56,106” e latitude -22°29’48,412”; 211°53’ e 8,93m até o ponto “S32”, de coordenadas longitude -47°49’56,271” e latitude -22°29’48,659”; 238°26’ e 64,17m até o ponto “S33”, de coordenadas longitude -47°49’58,184” e latitude -22°29’49,751”; 228°32’ e 62,48m até o ponto “S34”, de coordenadas longitude -47°49’59,822” e latitude -22°29’51,096”; 242°01’ e 58,81m até o ponto “S35”, de coordenadas longitude -47°50’01,639” e latitude -22°29’51,992”; 243°13’ e 59,30m até o ponto “S36”, de coordenadas longitude -47°50’03,492” e latitude -22°29’52,861”; 272°32’ e 29,11m até o ponto “S37”, de coordenadas longitude -47°50’04,509” e latitude -22°29’52,819”; 268°06’ e 59,36m até o ponto “S38”, de coordenadas longitude -47°50’06,585” e latitude -22°29’52,882”; 261°08’ e 29,65m até o ponto “S39”, de coordenadas longitude -47°50’07,610” e latitude -22°29’53,031”; 264°36’ e 30,60m até o ponto “S1”, de coordenadas longitude -47°50’08,675” e latitude -22°29’53,124”; deste, segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com azimute de 334°32’ e distância de 4,58m até o ponto “S5”, de coordenadas longitude -47°50’08,744” e latitude -22°29’52,990”; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 85°08’ e 32,07m até o ponto “S6”, de coordenadas longitude -47°50’07,626” e latitude -22°29’52,902”; 81°08’ e 29,75m até o ponto “S7”, de coordenadas longitude -47°50’06,598” e latitude -22°29’52,753”; 88°06’ e 59,76m até o ponto “S8”, de coordenadas longitude -47°50’04,508” e latitude -22°29’52,689”; 92°32’ e 28,22m até o ponto “S9”, de coordenadas longitude -47°50’03,522” e latitude -22°29’52,729”; 63°13’ e 58,21m até o ponto “S10”, de coordenadas longitude -47°50’01,704” e latitude -22°29’51,877”; 62°01’ e 58,30m até o ponto “S11”, de coordenadas longitude -47°49’59,902” e latitude -22°29’50,988”; 48°32’ e 62,35m até o ponto “S12”, de coordenadas longitude -47°49’58,267” e latitude -22°29’49,646”; 58°26’ e 63,57m até o ponto “S13”, de coordenadas longitude -47°49’56,372” e latitude -22°29’48,564”; 31°47’ e 6,14m até o ponto “S14”, de coordenadas longitude -47°49’56,259” e latitude -22°29’48,394”; 342°45’ e 6,37m até o ponto “S15”, de coordenadas longitude -47°49’56,325” e latitude -22°29’48,197”; 316°35’ e 8,59m até o ponto “S16”, de coordenadas longitude -47°49’56,532” e latitude -22°29’47,994”; 309°49’ e 26,48m até o ponto “S17”, de coordenadas longitude -47°49’57,243” e latitude -22°29’47,442”; 317°31’ e 88,42m até o ponto “S18”, de coordenadas longitude -47°49’59,332” e latitude -22°29’45,322”; 306°00’ e 66,97m até o ponto “S19”, de coordenadas longitude -47°50’01,227” e latitude -22°29’44,042”; 317°55’ e 9,22m até o ponto “S20”, de coordenadas longitude -47°50’01,443” e latitude -22°29’43,819”; 18°20’ e 52,87m até o ponto “S21”, de coordenadas longitude -47°50’00,861” e latitude -22°29’42,188”; e 338°33’ e 13,63m até o ponto inicial, perfazendo uma área de 2.698,97m² (dois mil seiscentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 25/05/2022
Atualizado em: 25/05/2022 10:46

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