GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.707, de 28 de dezembro de 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.441.389,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2011
Atualizado em: 06/01/2012 17:06

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