GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.335, de 14 de maio de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a suspender o prazo de vigência de cessão de uso do imóvel que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando a suspensão, por até 5 (cinco) anos, do prazo de vigência de contrato de cessão de uso de bem imóvel de propriedade da Universidade de São Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Município de São Paulo, destinado à Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, objeto de avença firmada entre essas partes em 28 de dezembro de 1992, com as especificações constantes de sua cláusula primeira.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.151, de 21 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para caput art.1º) Legislação do Estado:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando a suspensão, por até 10 (dez) anos, do prazo de vigência de contrato de cessão de uso de bem imóvel de propriedade da Universidade de São Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Município de São Paulo, destinado à Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, objeto de avença firmada entre essas partes em 28 de dezembro de 1992, com as especificações constantes de sua cláusula primeira.". (NR)

Parágrafo único - Do instrumento de suspensão a que alude o "caput" deste artigo:

1. deverá constar, como contrapartida, obrigação de cooperação técnica, por parte da Universidade de São Paulo - USP, em favor do Estado de São Paulo, visando ao treinamento de servidores da Secretaria da Fazenda;

2. poderá constar cláusula determinando a produção de efeitos retroativos a partir de 27 de dezembro de 2004.

Artigo 2º - Fica convalidado o termo de aditamento objetivando a suspensão da vigência do contrato de cessão de uso citado no artigo 1º deste decreto, celebrado entre a Fazenda do Estado e a Universidade de São Paulo - USP em 23 de dezembro de 1999.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 15/05/2009
Atualizado em: 22/06/2012 11:06

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