GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.259, de 17 de dezembro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóvel necessário à duplicação da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 39+900m ao km 51+330m (área complementar), no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto nos Decretos nº 41.773, de 12 de maio de 1997 e nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-13.127.039-1-D01/006-1 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-2.453/04-ST, necessário à duplicação da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 39+900m ao km 51+330m (área complementar), situado no Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 4.306,50m² (quatro mil, trezentos e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário a saber: Área 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.039-1-D01/006-1, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 44+648m ao km 45+016m, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a ESPÓLIO DE CEZAR SCHIAVUZZO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=272584,7056 e E=129684,4485, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 201°49'22", distância de 65,55m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 201°51'14", distância de 41,88m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 205°26'45", distância de 94,11m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 201°32'52", distância de 48,71m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 194°16'15", distância de 42,71m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 201°51'14", distância de 75,78m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 14°16'15", distância de 118,46m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 21°32'52", distância de 49,34m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 21°31'40", distância de 197,88m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 98°16'55", distância de 7,38m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 101°26'8", distância de 9,98m, perfazendo uma área de 4.306,50m².

    Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/12/2004
Atualizado em: 30/12/2004 11:51

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