GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.417, de 2 de abril de 2024

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração “Medalha Cinquentenário 7º BPM/M”, instituída pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC - Núcleo MMDC 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Decreta:

- Fica oficializada a "Medalha Cinquentenário 7º BPM/M", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC - Núcleo MMDC 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO

Artigo 1º - A Medalha Cinquentenário 7º BPM/M instituída pelo Núcleo MMDC - 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo - 7BPM/M, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições, a seguir relacionadas:

I - Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M;

II - Sociedade Veteranos de 32-MMDC;

III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV - Governo do Estado de São Paulo;

V - população paulista.

Parágrafo único - Poderá ser concedida a "Medalha Cinquentenário do 7 BPM/M" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.

Artigo 2º - A "Medalha Cinquentenário do 7 BPM/M" é assim descrita:

I - anverso: escudo português em BLAU (esmalte azul, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), com baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro), de 21 mm (vinte e um milímetros) de largura e 27 mm (vinte e sete milímetros) de altura, com borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), no abismo um triângulo equilátero com aresta de 10 mm (dez milímetros) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) e baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro) sobreposto a uma cruz da Ordem de Cristo em GULES (esmalte vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), com borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), com cruz grega inscrita em ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE) com largura e altura de 12 mm (doze milímetros). Em chefe um retângulo em OURO (esmalte amarelo, 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC) de 21 mm (vinte e um milímetros) de largura e 4 mm (quatro milímetros) de altura, borda de 0,5 mm (meio milímetro), a inscrição em caracteres versais 7º B.P.M./M., Arial 9 Bold, alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C).

a) sobreposto ao escudo português um capacete paulista de 1932 com 15 mm (quinze milímetros) de largura por 5,5 mm (cinco milímetros e meio de altura), alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C). Atrás do escudo, como troféus todos em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), a espada em pala com a ponta ao alto e o punho brocante do Brasão D´Armas do Estado de São Paulo com 10 mm (dez milímetros) de largura e 54 mm (cinquenta e quatro milímetros) de altura, e duas pistolas Harpers Ferry Modelo 1806, calibre .54, de pederneira, cruzadas, do distintivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 38 mm (trinta e oito milímetros) de largura e 13,5 mm (treze milímetros e meio) de comprimento, inclinadas a 22,5° (vinte e dois graus e meio).

b) no listel em GULES (esmalte vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro), borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) ladeada por duas estrelas de cinco pontas, em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) e 1,5 mm (um milímetro e meio) de largura e altura, a inscrição em caracteres versais 1964 à destra e 2014 à sinistra, em Arial 8 Bold e alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C).

c) o escudo é sobreposto a um esplendor vertical estilizado no formato de cinco prédios que sobem a partir do listel, apresentando 13 (treze) listras verticais, de 3 mm (três milímetros) de largura e borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), intercaladas em listras SABLE ( esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e listras ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE). O prédio central do esplendor possui 25,7 mm (vinte e cinco milímetros e sete décimos) de altura, e os dois prédios laterais a altura de 22 mm (vinte e dois milímetros) e 15,5 mm (quinze milímetros e meio) respectivamente.

II - verso: verso da venera todo em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), no abismo, à destra o brasão do 7 BPM/M PMESP e à sinistra o logotipo da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, ambos em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), 11 mm (onze milímetros) de largura e 13 mm (treze milímetros) de altura; em chefe a inscrição, em caracteres versais 7º BATALHÃO DE POLÍCIA na primeira linha, MILITAR METROPOLITANO na segunda linha, 1º TENENTE PM CALEGARI; em contra chefe a inscrição, em caracteres versais "SOCIEDADE VETERANOS", na primeira linha e "DE 32 M.M.D.C" na segunda linha. Todas as inscrições em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), Arial 9 Bold.

III - fita: a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, chanfrada a 45° (quarenta e cinco graus) nas extremidades inferiores, contendo treze listras alternadas, de 2,69 mm (dois milímetros e sessenta e nove décimos) de largura, em SABLE ( esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE).

IV - miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com 20 mm (vinte milímetros) de largura e 25 mm (vinte e cinco milímetros) de altura, pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento.

V - barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), treze listras alternadas, de 2,61 mm (dois milímetros e sessenta e um décimos) de largura, em SABLE ( esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), no abismo um triângulo equilátero em SABLE ( esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com aresta de 10 mm (dez milímetros), borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) e baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro).

VI - roseta: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro), em SABLE (esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); no coração da roseta um escudo redondo em ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro e borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), contendo um triângulo equilátero inscrito, em ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), de aresta 4 mm (quatro milímetros), borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C).

VII - diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Outorgas do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, de que trata o artigo 4º deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 3º - A Presidência do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração, incluindo membros do 7 BPM/M da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Parágrafo único - O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo MMDC - 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M.

Artigo 4º - O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente e demais membros do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

§ 1º - O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Artigo 5º - A "Medalha Cinquentenário do 7 BPM/M" será concedida pelo Presidente do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Artigo 6º - As propostas para a concessão da Medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo "curriculum vitae" do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo a Medalha ser concedida a título póstumo.

Parágrafo único - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Artigo 7º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 8º - Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único - A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos 32 MMDC e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 9º - A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Artigo 10 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la ao Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Artigo 11 - Na hipótese da extinção da condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


Publicado em: 03/04/2024
Atualizado em: 03/04/2024 11:05

68.417.docx68.417.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'