Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de um imóvel com 8.333,50m² (oito mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno, parte de área maior, e que contém uma construção inacabada, localizado na Rua dos Vianas, s/nº, Centro, naquele município, conforme descrita e identificada nos autos do processo PGE-201/2005 e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais voltadas à 3ª Idade e a instalação de um Ambulatório de Geriatria e Gerontologia.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO