GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.240, de 1 de novembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de um imóvel com 8.333,50m² (oito mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno, parte de área maior, e que contém uma construção inacabada, localizado na Rua dos Vianas, s/nº, Centro, naquele município, conforme descrita e identificada nos autos do processo PGE-201/2005 e apensos.

    Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais voltadas à 3ª Idade e a instalação de um Ambulatório de Geriatria e Gerontologia.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 53.079, de 10 de junho de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 02/11/2006
Atualizado em: 11/06/2008 10:12

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