GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.127, de 6 de outubro de 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Ipuã, de imóvel que especifica, situado no mesmo Município


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ipuã, de imóvel situado na Avenida Dona Teresa, nºs 1.629/1.641, naquele Município, consistente em terreno com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e edificações com 149,50m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tendo a descrição e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-6-4.791/96-PGE.

    Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado à instalação de Unidade Básica de Saúde.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/10/2003
Atualizado em: 13/10/2003 15:25

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