GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.179, de 8 de dezembro de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 23.390.232,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa mil, duzentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 09/12/2025
Atualizado em: 09/12/2025 11:31

70.179.docx70.179.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'