JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.570, de 3 de janeiro de 2003 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, do terreno com benfeitorias, situado na Avenida Domingos Nóbile, antiga Avenida H, no Município de Araraquara, descrito no laudo técnico anexo ao Processo PGE-99.263/88.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA |