GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.462, de 11 de janeiro de 2021

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o ENGENHEIRO OZIRES SILVA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 12/01/2021
Atualizado em: 02/03/2021 15:29

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