GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.444, de 28 de dezembro de 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 590.580.537,00 (Quinhentos e noventa milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e sete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2006
Atualizado em: 03/01/2007 16:21

51.444.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'