GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.339, de 12 de janeiro de 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, nos termos da Lei municipal nº 5.824, de 25 de outubro de 2024, o imóvel localizado na Rua Louis Pasteur, s/n, Jardim Universitário, naquele Município, com área de 2.111,60m² (dois mil cento e onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 73.345 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araras, identificado e descrito nos autos do Processo nº 018.00014218/2025-55.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação de sua sede no Município de Araras.

Artigo 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/01/2026
Atualizado em: 21/01/2026 12:50

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