Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº CD-11.340.143-0-D03/101 e CD-11.340.149-0-D03/101, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-4912/2005-ST, necessários para implantação e reformulação dos retornos operacionais (km 143 + 500m e km 149 + 000m) na Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, situados no Município e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 37.181,43m², (trinta e sete mil, cento e oitenta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), a saber:
I - Área "1" relativa à planta CD-11.340.143-0-D03/101-0 - Essa área está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do Km 143 + 500m da pista sul da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a João Aguiar e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=399.861,551m e E=300.068,829m, tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "A", de coordenadas N=400.100,680m e E=300.052,165m, situado no limite da faixa de domínio da SP-340 do DER que liga Campinas à Aguaí com a área remanescente de propriedade de João Aguiar; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-340 do DER, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 199°57'53" e 68,72m até o vértice "B"; 194°34'28" e 71,59m até o vértice "C"; em curva à esquerda com raio de 841,55m e desenvolvimento de 139,58m até o vértice "D", situado na divisa com a área remanescente de propriedade de João Aguiar, tendo confrontado do vértice "A" até aqui com a faixa de domínio da SP-340 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de João Aguiar, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 269°36'57" e 10,00m até o vértice "E"; 315°53'42" e 30,13m até o vértice "F"; em curva à direita com raio de 58,92m e desenvolvimento de 58,81m até o vértice "G"; 012°53'49" e 170,10m até o vértice "H"; em curva à direita com raio de 44,02 m e desenvolvimento de 61,79 m até o vértice "I"; 093°18'38" e 13,30m até o vértice "J"; 107°43'38" e 10,00m até o vértice "A", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "D" até aqui com a área remanescente de propriedade de João Aguiar, perfazendo este polígono uma área de 13.475,32m²;
II - Área "2" relativa à planta CD-11.340.143-0-D03/101-0 - Essa área está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 143 + 500m da pista norte da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a Shinsho Yasumura e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=399.826,192m e E=300.066,604m, tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "01", de coordenadas N=399.826,192m e E=300.066,604m, situado no limite da faixa de domínio da SP-340 do DER que liga Campinas à Aguaí com a área remanescente de propriedade de Shinsho Yasumura; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-340 do DER, com os seguintes raios e desenvolvimentos: R=315,43 m e D=35,45m até o vértice "02"; R=821,51m e D=116,11m até o vértice "03"; R=932,17m e D=102,92m até o vértice "04", situado na divisa com a área remanescente de propriedade de Shinsho Yasumura, tendo confrontado do vértice "01" até aqui com a faixa de domínio da SP-340 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Shinsho Yasumura, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: AZ=109°53'56" e D=7,71 m até o vértice "05"; em curva à direita com raio de 36,95m e desenvolvimento de 49,46m até o vértice "06"; AZ=186°36'07" e D=151,56m até o vértice "07"; AZ=230°25'30" e D=87,15m até o vértice "01", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "04" até aqui com a área remanescente de propriedade de Shinsho Yasumura, perfazendo este polígono uma área de 11.670,36m²;
III - Área "1" relativa à planta CD-11.340.149-0-D03/101-0 - Essa área está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 + 000m da pista sul da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a Orlando Sia e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=400.013,109m e E=299.907,042m, tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "A", de coordenadas N=400.013,109m e E=299.907,042m, situado no limite da faixa de domínio da SP-340 do DER, que liga Campinas à Aguaí com a Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-340 do DER, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: curva à direita com raio de 34,66m e distância de 29,59m até o vértice "B"; 184°08'08" e 29,72m até o vértice "C"; 178°40'09" e 34,05m até o vértice "D"; 172°23'46" e 34,34m até o vértice "E"; 183°31'32" e 58,48m até o vértice "F", situado na divisa com a área remanescente de propriedade de Orlando Sia, tendo confrontado até aqui com a faixa de domínio da SP-340 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Orlando Sia, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 273°44'37" e 10,00m até o vértice "G"; 349°58'24" e 18,88m até o vértice "H"; em curva à direita com raio de 89,41m e desenvolvimento de 82,44m até o vértice "I"; 359°09'00" e 56,14m até o vértice "J"; em curva à direita com raio de 289,58m e desenvolvimento de 46,46m até o vértice "K", situado na divisa com a Estrada Municipal, tendo confrontado até aqui com a área remanescente de propriedade de Orlando Sia; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute de 105°40'15" e distância de 35,65m até o vértice "A", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo este polígono uma área de 7.631,41m²;
IV - Área "2" relativa à planta CD-11.340.149-0-D03/101-0 - Essa área está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 + 000m da pista sul da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a Adolfo Lehzi e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "01" de coordenadas N=400.079,705m e E=299.963,704m, tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "01", de coordenadas N=400.079,705m e E=299.963,704m, situado no limite da faixa de domínio da SP-340 do DER, que liga Campinas à Aguaí com a Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-340 do DER, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°23'44" e 18,06m até o vértice "02"; 228°33'18" e 22,62m até o vértice "03"; 267°02'22" e 10,21m até o vértice "04", situado na divisa com a Estrada Municipal, tendo confrontado do vértice "01" até aqui com a faixa de domínio da SP-340 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°36'32" e 46,69m até o vértice "05"; 287°08'53" e 70,26m até o vértice "06", situado na divisa com a área remanescente de propriedade de Adolfo Lehzi, tendo confrontado do vértice "04" até aqui com a Estrada Municipal; deste, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Adolfo Lehzi, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 017°06'30" e 10,00m até o vértice "07"; 087°48'53" e 33,60m até o vértice "08"; 101°49'28" e 20,73m até o vértice "09"; em curva à esquerda com raio de 20,00m e desenvolvimento de 15,41m até o vértice "K"; em curva à direita com raio de 55,00m e desenvolvimento de 80,31m até o vértice "01", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "06" até aqui com a área remanescente de propriedade de Adolfo Lehzi, perfazendo este polígono uma área de 4.404,34m².
Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONSESSONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN