GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.486, de 14 de abril de 2025 |
Altera o Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A tabela “B” do Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 15/04/2025 |
Atualizado em: 15/04/2025 11:28 |
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