GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.486, de 14 de abril de 2025

Altera o Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A tabela B do Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado, fica substituída pela tabela que integra o Anexo único deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD


Publicado em: 15/04/2025
Atualizado em: 15/04/2025 11:28

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