GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.230, de 7 de outubro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 90+950m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD090255-090.091-029-D02/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.330/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 90+950m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Araraquara, as quais totalizam 71.241,57m² (setenta e um mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD090255-090.091-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 90+942,91m e 91+680,61m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7581963.7011 e E=784773.8755, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2", em linha reta com azimute 142°59'28" e distância de 018,35m; "2-3", em linha reta com azimute 155º02'19" e distância de 006,72m; "3-4", em linha reta com azimute 121º09'20" e distância de 003,70m; "4-5", em linha reta com azimute 135°11'33" e distância de 005,10m; "5-6", em linha reta com azimute 156º40'31" e distância de 006,80m; "6-7", em linha reta com azimute 133º11'36" e distância de 010,39m; "7-8", em linha reta com azimute 139º18'01" e distância de 006,62m; "8-9", em linha reta com azimute 157º20'24" e distância de 008,06m; "9-10", em linha reta com azimute 171º39'05" e distância de 003,92m; "10-11", em linha reta com azimute 166º39'23" e distância de 011,81m; "11-12", em linha reta com azimute 170º17'11" e distância de 009,41m; "12-13", em linha reta com azimute 095º42'38" e distância de 006,42m; "13-14", em linha reta com azimute 188º58'05" e distância de 028,53m; "14-15", em linha reta com azimute 223º16'37" e distância de 017,42m; "15-16", em linha reta com azimute 208º12'33" e distância de 009,00m; "16-17", em linha reta com azimute 214º42'52" e distância de 007,76m; "17-18", em linha reta com azimute 221º17'59" e distância de 010,59m; "18-19", em linha reta com azimute 227º22'08" e distância de 009,77m; "19-20", em linha reta com azimute 236º22'13" e distância de 013,87m; "20-21", em linha reta com azimute 245°03'41" e distância de 021,09m; "21-22", em linha reta com azimute 248º08'07" e distância de 025,55m; "22-23", em linha reta com azimute 244º47'03" e distância de 014,04m; "23-24", em linha reta com azimute 208º09'11" e distância de 007,77m; "24-25", em linha reta com azimute 174º28'38" e distância de 002,11m; "25-26", em linha reta com azimute 154º17'12" e distância de 004,19m; "26-27", em linha reta com azimute 128º36'55" e distância de 007,18m; "27-28", em linha reta com azimute 109º15'13" e distância de 009,55m; "28-29", em linha reta com azimute 091°45'42" e distância de 010,15m; "29-30", em linha reta com azimute 073°46'48" e distância de 012,10m; "30-31", em linha reta com azimute 059°51'35" e distância de 021,92m; "31-32", em linha reta com azimute 068°37'54" e distância de 016,36m; "32-33", em linha reta com azimute 085°18'35" e distância de 027,58m; "33-34", em linha reta com azimute 108°34'14" e distância de 022,42m; "34-35", em linha reta com azimute 112°26'38" e distância de 012,46m; "35-36", em linha reta com azimute 124º45'28" e distância de 012,90m; "36-37", em linha reta com azimute 140º23'03" e distância de 014,10m; "37-38", em linha reta com azimute 158º34'43" e distância de 017,35m; "38-39", em linha reta com azimute 247º01'31" e distância de 031,48m; "39-40", em linha reta com azimute 326º47'21" e distância de 009,72m; "40-41", em linha reta com azimute 312º45'36" e distância de 011,14m; "41-42", em linha reta com azimute 296º18'00" e distância de 012,57m; "42-43", em linha reta com azimute 260º58'50" e distância de 023,32m; "43-44", em linha reta com azimute 241º43'25" e distância de 015,32m; "44-45", em linha reta com azimute 241º03'30" e distância de 024,50m; "45-46", em linha reta com azimute 255°40'04" e distância de 013,57m; "46-47", em linha reta com azimute 269°03'38" e distância de 017,40m; "47-48", em linha reta com azimute 277º58'11" e distância de 016,27m; "48-49", em linha reta com azimute 291º29'19" e distância de 017,17m; "49-50", em linha reta com azimute 300º33'38" e distância de 027,40m; "50-51", em linha reta com azimute 294º06'24" e distância de 025,90m; "51-52", em linha reta com azimute 293º47'25" e distância de 030,23m; "52-53", em linha reta com azimute 309º52'47" e distância de 003,67m; "53-54", em linha reta com azimute 278º13'19" e distância de 021,54m; "54-55", em linha reta com azimute 263º49'21" e distância de 022,45m; "55-56", em linha reta com azimute 258º13'59" e distância de 042,08m; "56-57", em linha reta com azimute 258º35'43" e distância de 004,85m; "57-58", em linha reta com azimute 256º30'21" e distância de 022,99m; "58-59", em linha reta com azimute 248º38'57" e distância de 043,29m; "59-60", em linha reta com azimute 227º04'07" e distância de 052,21m; "60-61", em linha reta com azimute 229º12'40" e distância de 007,33m; "61-62", em linha reta com azimute 234º45'44" e distância de 150,89m; "62-63", em linha reta com azimute 235º36'57" e distância de 087,64m; "63-64", em linha reta com azimute 236º36'38" e distância de 061,58m; "64-65", em linha reta com azimute 326º36'37" e distância de 008,20m; "65-66", em linha reta com azimute 054º28'05" e distância de 319,99m; "66-67", em linha reta com azimute 054º39'42" e distância de 250,99m, e "67-1", em linha reta com azimute 054°44'31" e distância de 166,61m, perfazendo uma área de 42.821,47m² (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD090255-090.091-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 90+944,24m e 91+221,07m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7582003.7629 e E=784743.9288, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2", em linha reta com azimute 234°44'31" e distância de 165,31m; "2-3", em linha reta com azimute 234°39'42" e distância de 111,56m; "3-4", em linha reta com azimute 015°51'53" e distância de 032,68m; "4-5", em linha reta com azimute 000°34'22" e distância de 009,78m; "5-6", em linha reta com azimute 353°59'55" e distância de 056,61m; "6-7", em linha reta com azimute 349°20'35" e distância de 015,57m; "7-8", em linha reta com azimute 334°14'34" e distância de 011,13m; "8-9", em linha reta com azimute 332°29'11" e distância de 020,54m; "9-10", em linha reta com azimute 338°33'10" e distância de 012,79m; "10-11", em linha reta com azimute 347°06'59" e distância de 007,04m; "11-12", em linha reta com azimute 353°21'36" e distância de 008,04m; "12-13", em linha reta com azimute 000°35'24" e distância de 010,19m; "13-14", em linha reta com azimute 005°54'24" e distância de 036,30m; "14-15", em linha reta com azimute 354°46'44" e distância de 009,71m; "15-16", em linha reta com azimute 339°33'48" e distância de 011,19m; "16-17", em linha reta com azimute 325°27'13" e distância de 006,91m; "17-18", em linha reta com azimute 299°58'24" e distância de 012,48m; "18-19", em linha reta com azimute 029°58'24" e distância de 035,00m; "19-20", em linha reta com azimute 119°16'26" e distância de 017,42m; "20-21", em linha reta com azimute 138°44'16" e distância de 019,05m; "21-22", em linha reta com azimute 155°37'26" e distância de 016,59m; "22-23", em linha reta com azimute 165°21'45" e distância de 013,80m; "23-24", em linha reta com azimute 178°34'47" e distância de 014,50m; "24-25", em linha reta com azimute 189°41'36" e distância de 022,39m; "25-26", em linha reta com azimute 185°19'20" e distância de 018,59m; "26-27", em linha reta com azimute 161°05'47" e distância de 009,89m; "27-28", em linha reta com azimute 130°44'52" e distância de 013,59m; "28-29", em linha reta com azimute 104°28'18" e distância de 009,33m; "29-30", em linha reta com azimute 089°26'44" e distância de 003,33m; "30-31", em linha reta com azimute 076°57'01" e distância de 006,21m; "31-32", em linha reta com azimute 047°07'49" e distância de 007,77m; "32-33", em linha reta com azimute 035°27'17" e distância de 039,66m; "33-34", em linha reta com azimute 045°32'35" e distância de 012,10m; "34-35", em linha reta com azimute 054°20'38" e distância de 012,35m; "35-36", em linha reta com azimute 064°47'44" e distância de 014,56m; "36-37", em linha reta com azimute 073°32'29" e distância de 012,48m; "37-38", em linha reta com azimute 080°36'01" e distância de 009,84m; "38-39", em linha reta com azimute 088°18'59" e distância de 012,45m; "39-40", em linha reta com azimute 095°36'38" e distância de 008,54m; "40-41", em linha reta com azimute 099°54'08" e distância de 007,01m; "41-42", em linha reta com azimute 103°02'13" e distância de 007,52m; "42-43", em linha reta com azimute 111°54'54" e distância de 010,50m; "43-44", em linha reta com azimute 118°45'25" e distância de 009,17m; "44-45", em linha reta com azimute 126°11'40" e distância de 009,15m; "45-46", em linha reta com azimute 132°04'29" e distância de 005,04m; "46-47", em linha reta com azimute 137°57'22" e distância de 009,04m; "47-48", em linha reta com azimute 143°26'18" e distância de 004,58m; "48-49", em linha reta com azimute 125°37'48" e distância de 012,37m; "49-50", em linha reta com azimute 134°45'27" e distância de 011,81m; "50-51", em linha reta com azimute 141°27'44" e distância de 007,06m, e "51-1", em linha reta com azimute 144°38'20" e distância de 004,60m, perfazendo uma área de 28.420,10m² (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2020
JOÃO DORIA


Publicado em: 08/10/2020
Atualizado em: 08/10/2020 15:11

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