GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.702, de 23 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o próprio estadual de que trata a Lei n° 5.636, de 24 de abril de 1987


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e nos termos do disposto no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Município de Palestina autorizado a alienar onerosamente o imóvel de que trata o artigo 1° da Lei n° 5.636, de 24 de abril de 1987, preservada a destinação de interesse público do uso do bem.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 24/12/2019
Atualizado em: 17/07/2020 17:55

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