GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.719, de 17 de dezembro de 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual:

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

OFÍCIO GS-CAT Nº 1031/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta altera a redação do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que trata da prestação de serviço de telefonia fixa a empresas de “call center”.

Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela

Secretário da Fazenda


Publicado em: 18/12/2015
Atualizado em: 05/01/2016 09:09

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