Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 43.794, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Em caráter excepcional e tendo em vista a execução da política econômica e social do Governo do Estado, poderá a Comissão de Política Salarial autorizar, mediante justificativa devidamente fundamentada, a concessão do benefício de que trata o Decreto nº 41.497, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, caberá às empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado, preliminarmente à providência de que trata o artigo 2º do Decreto nº 41.497, de 26 de dezembro de 1996, formular consulta específica à Comissão de Política Salarial.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.877, de 24 de março de 2011 