GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.836, de 14 de abril de 2000

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 43.794, de 8 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas estatais no exercício de 1999


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 43.794, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 3º - Em caráter excepcional e tendo em vista a execução da política econômica e social do Governo do Estado, poderá a Comissão de Política Salarial autorizar, mediante justificativa devidamente fundamentada, a concessão do benefício de que trata o Decreto nº 41.497, de 26 de dezembro de 1996.

    Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, caberá às empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado, preliminarmente à providência de que trata o artigo 2º do Decreto nº 41.497, de 26 de dezembro de 1996, formular consulta específica à Comissão de Política Salarial.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1998.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 56.877, de 24 de março de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 15/04/2000
Atualizado em: 02/05/2019 11:31

44.836.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'