GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.345, de 11 de abril de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Artur Nogueira, do imóvel que especifica e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Artur Nogueira, das dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura Engenheiro Celso Leite do Canto, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Nossa Senhora das Dores, nº 326, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3.544, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.087/2015 (SG-86.880/16).

§ 1º - As dependências do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura de Artur Nogueira.

§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento das despesas de custeio do imóvel, cujo uso lhe é permitido.

Artigo 2º - Fica excluída da presente autorização uma sala e uma vaga de garagem, que continuarão sendo usadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 12/04/2018
Atualizado em: 13/04/2018 11:00

63.345.docx 63.345.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'