GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.666, de 9 de fevereiro de 2001

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situada no Município de Eldorado, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda


GERALDO ALCKMIN FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terras de propriedade particular, situada no Município de Eldorado, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do processo provisório CDHU-3.223/97-SH, a saber: "A presente descrição tem início no ponto "1", de coordenadas N=10.000,00 e E=5.000,00, localizado na divisa de Roderico de Mello e faixa desapropriada de domínio do DER. Deste ponto, segue confrontando com a propriedade de Roderico de Mello com os seguintes azimutes e distâncias: 218°52'51" e 37,53m, até o ponto "2"; 233°20'01" e 18,88m, até o ponto "3"; 258°02'00" e 22,77m, até o ponto "4"; 260°36"00" e 44,84m, até o ponto "5"; 259°49'59" e 18,34m, até o ponto "6"; 301°15'00" e 39,92m, até o ponto "7"; 313°41'00" e 38,98m, até o ponto "8"; 309°26'01" e 17,91m, até o ponto "9"; 271°37'00" e 19,46m, até o ponto "10"; 269°11'01" e 9,93m, até o ponto "11"; 293°04'00"e 17,98m, até o ponto "12"; 299°32'00" e 12,60m, até o ponto "13"; 312°01'00" e 41,00m, até o ponto "14"; 324°09'00" e 30,00m, até o ponto "15"; 313°04'00" e 18,98m, até o ponto"16"; 337°23'57" e 20,00m, até o ponto "17"; 304°57'18" e 44,44m, até o ponto "18", ponto este de comum confrontações entre propriedades de Roderico de Mello, Companhia Brasileira de Reflorestamento Ltda. S/C e Aloísio Martendal; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com parte remanescente de Aloísio Martendal com os seguintes azimutes e distâncias: 63°18'40" e 183,75m, até o ponto "19"; 137°01'00" e 30,30m, até o ponto "20"; 66°16'00" e 64,23m, até o ponto "21"; 84°41'49" e 150,00m, até o ponto "22"; deflete à direita e segue confrontando com faixa desapropriada de domínio do DER com os seguintes azimutes e distâncias: 187°44'34" e 100,00m, até o ponto "23"; 187°44'34" e 127,70m, até o ponto "1", início da presente descrição e encerrando uma área de 71.358,19m² (setenta e um mil, trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados)"."

    Artigo 2º - A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2001

    GERALDO ALCKMIN FILHO


Publicado em: 10/02/2001
Atualizado em: 19/05/2003 11:46

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