Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, de um imóvel localizado na Avenida Luiz Carlos Berrini, esquina com a Rua Michael Faraday, nº 1.795, Quadra 503, Bairro do Brooklin, nesta Capital, conforme identificado no Expediente GDOC-29370-411372/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um posto avançado da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para execução de trabalhos sociais com vistas ao atendimento público dos moradores instalados ao longo da Avenida Jornalista Roberto Marinho e região, em função das futuras obras de ligação da referida avenida com a Rodovia dos Imigrantes.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO