GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.965, de 18 de dezembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Sócrates Guanaes ISG, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Sócrates Guanaes ISG, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional de São José dos Campos, localizado na Rua Goiana, nº 449, Parque Industrial, naquele Município, cujo terreno mede 10.005,95m2 (dez mil e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e contém 32.865,35m2 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 63.183, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-193/2018 (SG-1.174.321/18).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional de São José dos Campos.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 19/12/2018
Atualizado em: 27/03/2019 11:46

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