GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.746, de 5 de agosto de 2024

Altera a destinação de parte do imóvel de que trata o Decreto n° 52.303, de 25 de outubro de 2007, localizado no Município de Ubatuba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - A parte do imóvel que, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 52.303, de 25 de outubro de 2007 Legislação do Estado, cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania destinar-se-á à instalação da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/08/2024
Atualizado em: 06/08/2024 13:05

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