GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.214, de 16 de fevereiro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iracemápolis, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Municípío de Iracemápolis, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.252,44m² (dois mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na quadra formada pelas Ruas Benedito Granço, Jerônimo Ometto, Avenida 01 e quadras Q e R do loteamento Jardim Morro Azul, objeto da matrícula nº 80.534, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do Prot. Geral GS nº 9.538/17-SSP (SG-1.312.532/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública visando a construção da sede do Grupo de Bombeiros do Município de Iracemápolis.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/02/2018
Atualizado em: 26/02/2018 14:53

63.214.docx 63.214.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'