GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.682, de 8 de julho de 2025

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Andradina, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA de Andradina.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 Legislação do Estado, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/07/2025
Atualizado em: 10/07/2025 17:07

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