GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.505, de 21 de janeiro de 2002

Cria o Programa Estadual de Recompensa e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Recompensa, que tem por finalidade incentivar a colaboração da população em ações da Secretaria da Segurança Pública, mediante fornecimento de informações que possibilitem solucionar casos investigados pela polícia.

    Artigo 2º - O Secretário da Segurança Pública indicará, mediante resolução específica, os casos em que o prêmio será pago, bem como o seu valor, observado o limite de R$ 50.000,00.

    Artigo 3º - Os recursos destinados ao prêmio a que se refere este decreto serão administrados pelo Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP, sob controle da Secretaria da Segurança Pública.

    Parágrafo único - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá doar recursos financeiros para realização deste Programa, a serem depositados no Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP.

    Artigo 4º - O Poder Executivo providenciará ampla divulgação dos casos indicados para atribuição do prêmio, por meios próprios e/ou colaboração de entidades da sociedade civil.

    Artigo 5º - Será garantido ao informante o sigilo de sua identidade.

    Artigo 6º - O Secretário da Segurança Pública, mediante resolução, disciplinará o disposto neste decreto, bem como as medidas necessárias à segura operação deste Programa.

    Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/01/2002
Atualizado em: 27/05/2003 11:37

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