GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.459, de 27 de janeiro de 2023 |
Altera o Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022 I - o § 2º do artigo 4º: “§ 2º - A Secretaria de Governo e Relações Institucionais enviará ao Poder Legislativo a relação de indicações aprovadas e as eventuais justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes.”;(NR) II - o “caput” do artigo 10: “Artigo 10 - As transferências especiais serão processadas pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais.”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 28/01/2023 |
Atualizado em: 30/01/2023 12:15 |
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