GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.459, de 27 de janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do artigo 4º:

“§ 2º - A Secretaria de Governo e Relações Institucionais enviará ao Poder Legislativo a relação de indicações aprovadas e as eventuais justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes.;(NR)

II - o caput do artigo 10:

Artigo 10 - As transferências especiais serão processadas pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais..(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/01/2023
Atualizado em: 30/01/2023 12:15

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