GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.504, de 6 de maio de 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino da Região de Taquaritinga, no município de Taquaritinga, a Escola Estadual de Jurupema.

Artigo 2º- A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 07/05/2024
Atualizado em: 07/05/2024 11:47

68.504.docx68.504.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'