GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.456, de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a redistribuição de servidor de que trata o artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999 e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade prevista no artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Gesualdo Tifoski, R.G. 7.125.628-3, ocupante da função-atividade de Chefe de Seção, referência 7, regida pela CLT, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, transferida para o Quadro da então Secretaria de Planejamento e Gestão nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993, constante do Anexo II, que integra referido decreto.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.944, de 29 de abril de 2008 Legislação do Estado

"Artigo 1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade do artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Gesualdo Tifoski, R.G. 7.125.628-3, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, ocupante da função-atividade de Chefe de Seção, referência 7, e exercendo em confiança a função-atividade de Assistente Técnico de Direção II, ambas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, transferidas para o Quadro da então Secretaria de Planejamento e Gestão nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993.". (NR)


    Artigo 2º - Fica o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos:

    I - nome do servidor;

    II - dados da cédula de identidade;

    III - situação da função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 30/12/2006
Atualizado em: 30/04/2008 10:59

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