GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.787, de 10 de junho de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, e em conformidade com os parágrafos 4º e 5º, do artigo 28, da Lei n° 17.286, de 20 de agosto de 2020;

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2021

JOÃO DORIA

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 11/06/2021
Atualizado em: 11/06/2021 10:07

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