GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.784, de 16 de agosto de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarutaiá, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarutaiá, de parte do imóvel ocupado pela Escola Estadual Dr. Edgardo Cardoso, situado na Rua Catarina Milani Maluly, nº 374, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 38.990, consistente no prédio da Zeladoria, contendo 256,20m² (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 65,04m² (sessenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do expediente SE-147/1069/2017 (SG-611.572/17).

Parágrafo único A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Pública Municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/08/2017
Atualizado em: 18/08/2017 09:12

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