GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.984, de 27 de setembro de 2023

Integra ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam integrados ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde das Penitenciárias I e II de Gália, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fim de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, e alterações posteriores.

Artigo 2º - A concessão das gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos das Unidades Prisionais.

Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores das Penitenciárias I e II de Gália que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/09/2023
Atualizado em: 28/09/2023 11:18

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