GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.984, de 27 de setembro de 2023 |
Integra ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam integrados ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde das Penitenciárias I e II de Gália, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fim de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Artigo 2º - A concessão das gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos das Unidades Prisionais. Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores das Penitenciárias I e II de Gália que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 28/09/2023 |
Atualizado em: 28/09/2023 11:18 |
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