GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.301, de 30 de dezembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Simão, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado no Município de São Simão, conforme Processo Provisório CDHU-203.780/09 (código 576406), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Avenida José Alves da Silveira na divisa com o Lote 1 da Quadra D do C.H. Evangelina Viana da Silva Geraigire, deste ponto 1 segue 190,00m em linha reta confrontando com remanescente da transcrição nº 6.011 do CRI de São Simão até o ponto 2; deflete à direita e segue 190,00m na mesma confrontação até o ponto 3; deflete à esquerda e segue 180,00m confrontando ainda com remanescente da transcrição nº 6.011 até o ponto 4, do ponto 4 deflete à esquerda e segue 236,00m confrontando com Chamflora Planejamento Florestal Ltda. até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 368,00m confrontando com Celpav Florestal S.A. e Álamo Imóveis - Loteamento Jardim da Saúde até o ponto 6, localizado junto à divisa do C.H. Evangelina Viana da Silva Geraigire, do ponto 6 deflete à esquerda e segue 35,00m até alcançar o ponto inicial, encerrando uma superfície aproximada de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 31/12/2009
Atualizado em: 05/01/2010 16:52

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