GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I – o Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Pirassununga;
II – o Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008 , que deu nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN |