GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.387, de 24 de julho de 2015

Revoga os decretos que especifica, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado de parte do imóvel que especifica, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:

I – o Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Pirassununga;

II – o Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008 Legislação do Estado, que deu nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/07/2015
Atualizado em: 27/07/2015 16:26

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