GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.543, de 1 de março de 2021

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 65.185, de 18 de setembro de 2020


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º- Os dispositivos adiante indicados do artigo 1º do Decreto nº 65.185, de 18 de setembro de 2020 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à duplicação da pista, no trecho entre o km 10+0m e o km 12+0m, e à remodelagem dos dispositivos existentes no km 10+700m e no km 11+650m da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, devidamente caracterizadas nos cadastros de nºs CD-SP0000291-010.012-000-D02/801_A a CD-SP0000291-010.012-000-D02/807_B e respectivas plantas, constantes dos autos do Processo DER nº 1.343.166/2020, áreas essas que totalizam 4.756,20m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:"; (NR)

II - os incisos III a VII:

"III - área "C" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/803_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 58+3,197m e 62+1,961m, do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-291, Rodovia Mário Donegá, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.647.690,945m e E=191.736,928m, e pelos segmentos 1-2, com azimute de 126°58'06" e distância de 3,75m; 2-3, com azimute de 231°05'01" e distância de 78,75m; 3-4, com azimute de 308°48'00" e distância de 5,40m; e 4-1, com azimute de 52°16'14" e distância de 79,00m, perfazendo uma área de 350,73m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

IV - área "D" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/804_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 86+6,172m e 12003+1,909m (Ramo "12000"), do lado direito do eixo do projeto da SP-291, Rodovia Mário Donegá, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo MARCO 4, de coordenadas N=7.647.402,465m e E=191.250,212m, e pelos segmentos MARCO 4-MARCO 3, com raio de 48,96m e desenvolvimento de 86,80m; MARCO 3-1, com azimute de 333°53'13" e distância de 105,69m; 1-2, com azimute de 72°27'11" e distância de 4,34m; 2-3, com azimute de 152°22'04" e distância de 103,08m; 3-4, com azimute de 137°35'02" e distância de 24,95m; 4-5, com azimute 117°16'25" e distância de 22,52m; e 5-MARCO 4, com azimute de 78°03'14" e distância de 32,31m, perfazendo uma área de 1.093,85m² (um mil e noventa e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

V - área "E" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/805_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9001+4,747m (Ramo "9000") e 12.003+0,000m (Ramo "12000"), do lado esquerdo do eixo do projeto da Rua Antonio Danese, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo MARCO A, de coordenadas N=7.647.432,435m e E=191.159,206m, e pelos segmentos MARCO A-1, com azimute de 306°56'39" e distância de 11,63m; 1-2, com azimute de 334°46'25" e distância de 74,38m; 2-3, com azimute de 63°26'33" e distância de 4,12m; e 3-MARCO A, com azimute de 153°53'04" e distância de 84,77m, perfazendo uma área de 376,43m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

VI - área "F" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/806_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 91+9,148m e 91+16,143m, do lado direito do eixo do projeto da SP-291, Rodovia Mário Donegá, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 7, de coordenadas N=7.647.339,490m e E=191.168,688m, e pelos segmentos 7-1A, com azimute de 232°18'30" e distância de 7,00m; 1A-2A, com azimute de 318°22'40" e distância de 4,01m; 2A-3A, com azimute de 50°14'04" e distância de 10,70m; 3A-4A, com azimute de 13°16'13" e distância de 10,57m; 4A-5A, com azimute de 02°08'40" e distância de 20,09m; 5A-6A, com azimute de 348°28'28" e distância de 31,32m; 6A-7A, com azimute de 334°44'22" e distância de 38,65m; 7A-4, com azimute de 126°56'39" e distância de 11,63m; 4-5, com azimute de 155°51'39" e distância de 32,39m; 5-6, com raio de 75,00m e desenvolvimento de 50,31m; 6-7, com azimute de 198°16'08" e distância de 14,77m, perfazendo uma área de 523,49m² (quinhentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

VII - área "G" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/807_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 62+1,961m e 64+0,558m, do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-291, Rodovia Mário Donegá, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, tem suas linhas de divisa definidas pelo CNQJ-M-0510, de coordenadas N=7.647.642,602m e E=191.674,446m, e pelos segmentos CNQJ-M-0510-1, com azimute de 128°48'00" e distância 5,40m; 1-2, com azimute de 232°18'35" e distância de 39,88m; 2-3, com azimute de 322°18'45" e distância de 5,30m; e 3-CNQJ-M-0510, com azimute de 52°23'00" e distância de 38,62m, perfazendo uma área de 207,01m² (duzentos e sete metros quadrados e um decímetro quadrado).". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/03/2021
Atualizado em: 18/11/2021 15:01

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