GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.211, de 16 de dezembro de 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua General Couto de Magalhães, n°s 294, 300, 306, 318, 326 e 342, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis situados na Rua General Couto de Magalhães, n°s 294, 300, 306, 318, 326 e 342, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os n°s 001.019.0067-8, 001.019.0066-1, 001.019.0065-1, 001.019.0345-6, 001.019.0344-8 e 001.019.0063-5, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, os quais, consoante a planta e o memorial descritivo constantes dos autos do Processo n° 387.00001562/2025-12, têm as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua General Couto de Magalhães, segue pelo alinhamento da referida rua por 51,88m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0309-1 por 56,01m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0012-0, 001.019.0011-2 e 001.019.0010-4 por 30,86m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0085-6 por 15,00m até o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0085-6 por 6,34m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0085-6 por 7,29m até o ponto 7; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com imóvel de contribuinte n° 001.019.0068-6 por 53,63m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 2.675,00m² (dois mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, c.c. o artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/12/2025
Atualizado em: 17/12/2025 11:16

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