Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel localizado na Rua Deputado Orlando Jurca, nº 164, Conjunto Habitacional Quintino Facci II, naquele município, com 700,00m² (setecentos metros quadrados) de terreno e 444,00m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 29.760 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.133, de 6 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do Processo GS-15642/2007-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN |