GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.367, de 24 de dezembro de 2003

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 236.576,00 (Duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 25/12/2003
Atualizado em: 30/12/2003 11:49

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