GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.813, de 25 de setembro de 2009

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, a unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária de Franco da Rocha III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizada pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária de Franco da Rocha III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizada pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 26/09/2009
Atualizado em: 28/09/2009 12:01

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