GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.919, de 30 de junho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão nº 025/2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, um terreno com área de 30.882,50m² (trinta mil oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e 4.776,32m² (quatro mil setecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de área construída, parte do imóvel situado na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos, nº 260, Bairro Aviação, no Município de Araçatuba, objeto da Transcrição nº 29.627, do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o n° 8.268 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo DER-129573/2022. Parágrafo único – A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para implantação de um Centro de Atendimento ao Público e aos Municípios, no âmbito do Projeto “Canal Direto SP + Perto”. Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado. Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 01/07/2022 |
Atualizado em: 01/07/2022 13:32 |
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