Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n° 49.775, de 15 de julho de 2005
, 1 (um) cargo de Enfermeiro, referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, provido por Vanalice Paulino, R.G. n° 25.729.796-0, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde transferido, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 3° - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n° 49.775, de 15 de julho de 2005, 1 (um) cargo de Enfermeiro, referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, vago em decorrência do falecimento de Luis Fernando Guanabara Santiago, R.G. n° 7.464.838-X, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária transferido, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, no que se refere ao seu preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3° e 4°, a 15 de julho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 50.231, de 10 de novembro de 2005
| FUNÇÃO-ATIVIDADE | REF. | E.V. | SQF | OCUPANTES | R.G. | DO | PARA |
| ASSISTENTE SOCIAL | 1 | N.U. | SQF-II | MARIA DA GRAÇA KACHAN | 6.401.409 | QSEADS | QSS |
| ASSISTENTE SOCIAL | 1 | N.U. | SQF-II | MARIA MADALENA VENDRAME | 7.860.302 | QSEADS | QSS |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS | 1 | N.E. | SQF-II | JURACI ZAMPIERI RODRIGUES | 5.921.681 | QSEADS | QSS |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS | 1 | N.E. | SQF-II | ADEMAR DOS ANJOS BRANDÃO FILHO | 29.194.706-2 | QSEADS | QPGE |