GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.308, de 29 de novembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 137.642.488,00 (Cento e trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 30/11/2022
Atualizado em: 30/11/2022 10:39

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