GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.159, de 17 de novembro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.160 (retificação abaixo), constituído de terreno com 7.424,00m² e área construída de 959,44m², com as características e confrontações constantes do Processo PR-9-176/2001-PGE.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    Retificação do D.O. de 18-11-2004

    Artigo 1º - leia-se: Rua Regente Feijó, nº 2.220


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.860, de 12 de março de 2012 Legislação do Estado

Publicado em: 18/11/2004 - Retificação em 1º/08/2006
Atualizado em: 13/03/2012 10:42

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