Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.160 (retificação abaixo), constituído de terreno com 7.424,00m² e área construída de 959,44m², com as características e confrontações constantes do Processo PR-9-176/2001-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Retificação do D.O. de 18-11-2004
Artigo 1º - leia-se: Rua Regente Feijó, nº 2.220